CASO GOODCARD
Fomos todos surpreendidos, ASBAC-RJ e SINAL-RJ, com o envio de cartões GOODCARD para as residências de nossos associados. Cometemos o erro de acreditar na seriedade de uma empresa que assumiu em contrato que todos os cartões seriam confeccionados e enviados à Associação para que ela, só então, fizesse a entrega para aqueles que demonstrassem vontade de utilizá-lo.
Mais do que qualquer texto para explicar o fato, preferimos reproduzir o texto elaborado por nossa Assessoria Jurídica e enviada àquela empresa através de carta registrada. De qualquer modo, ficam aqui nossas desculpas pelos transtornos causados.
“Servimo-nos da presente para reiterar a esta Empresa que não autorizamos a remessa de qualquer cartão diretamente para o associado, uma vez que por força contratual, os cartões deveriam ser encaminhados para esta Associação.
Por oportuno, ressaltamos que em total afronta ao estabelecido no contrato firmado entre as partes, recentemente nossos associados, inclusive os que não desejavam o beneficio e que por este motivo não o solicitaram, receberam em suas residências cartões desta Empresa.
Este fato, aliado a outros, ensejou a decisão de rompimento do contrato, o que se fez através de Notificação encaminhada por correio em 10/06/09 e por e-mail nesta data.
Logo, reiteramos que nenhum cartão é para ser enviado para o associado, aproveitando a ocasião para requerer que esta Empresa se abstenha de utilizar o cadastro de associados da ASBAC, uma vez que o contrato está rescindido, sob pena de o fazendo, ser responsabilizada pela utilização ilegal".
Atenciosamente,
Wagner Silva d´Oliveira
Diretor Presidente